Bancos pedem proteção contra ações

Trabalhista: Instituições enfrentam processos de funcionários de correspondentes bancários

Os chamados correspondentes bancários – pessoas jurídicas que vendem crédito pessoal, produtos bancários e recebem pagamentos de contas, como lotéricas, agências dos Correios, supermercados, farmácias e cartórios – ampliaram a presença das instituições bancárias no interior do país e em regiões de difícil acesso e se tornaram parte fundamental na estratégia da maior parte dos bancos de varejo. Os bônus do sistema, no entanto, geraram um efeito colateral que têm deixado as instituições financeiras em alerta: o surgimento de ações judiciais contra elas propostas por funcionários dos correspondes com o reconhecimento pela Justiça, em muitos casos, do vínculo trabalhista entre as instituições e estes empregados.

A questão já ganhou tamanha proporção que a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) enviou ao Banco Central (Bacen) um pedido de alteração da Resolução nº 3.110, de 2003, que regulamenta a atividade dos correspondentes. O consultor do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Bacen, Cleofas Salviano Júnior, afirma que a Febraban enviou “vários pleitos” à instituição, mas diz não estar autorizado a falar sobre assuntos em análise.

Oficialmente, a Febraban nega que dentre estes pleitos esteja um pedido relativo à relação trabalhista com os correspondentes bancários, pois a norma que trata do tema seria clara. Mas, no seminário “Correspondentes no Brasil, bancarização ao alcance de todos”, realizado na sexta-feira pela entidade, o presidente da Nossa Caixa, Milton Luiz de Melo Santos, afirmou que dentre os pleitos encaminhados ao Banco Central está o de revisão da Resolução nº 3.110 para a proteção dos bancos em relação às ações trabalhistas e cíveis.

Nestas ações, os funcionários pedem equiparação salarial à carreira dos bancários, que têm carga horária de seis horas, adicional de segurança e vários outros benefícios garantidos por acordos coletivos da categoria, reconhecida como uma das mais fortes em termos sindicais. A maior parte dos processos ainda tramita em primeira instância, mas já há algumas decisões de tribunais. A Justiça trabalhista vem reconhecendo a equiparação salarial em boa parte dos casos.

Mas não são apenas as ações trabalhistas que preocupam os bancos. A advogada Kátia Madeira, sócia do escritório Madeira Kliauga Advogados e uma das palestrantes do evento, afirma que há as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as empresas que atuam como correspondentes bancários nas quais o órgão pede a instalação de equipamentos de segurança no local de trabalho e a contratação de seguranças, dentre outros pontos. Segundo ela, se essas ações forem favoráveis aos trabalhadores, o resultado será um custo imenso e a morte do modelo de correspondentes no país.

O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Almir Pazzianotto, afirma que não existe qualquer relação entre o banco e o funcionário do correspondente bancário. A relação existente, diz, é a de prestação de serviço entre o banco e o correspondente, regida pelo Código Civil. “Não há relação de emprego: ele (funcionário do correspondente) não é empregado do banco, mas da casa em que trabalha”, diz. Pazzianotto defende a alteração da legislação para que nela conste as atividades do Sistema Financeiro Nacional que podem ser terceirizadas.
O superintendente e relações do trabalho da Febraban, Magnus Ribas Apostólico, afirma que não há necessidade de edição de uma lei sobre o tema, pois a legislação atual é clara em relação à inexistência de vínculo entre os bancos e as atividades dos funcionários dos correspondentes. “O entendimento em contrário não pode prosperar, é um absurdo”, afirma. (Colaborou Bianca Ribeiro, do Valor Online)

JORNAL VALOR ECONOMICO
Zínia Baeta, de São Paulo 26/11/2007